Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas entre em contato conosco!

O que é Propriedade Intelectual?

Propriedade Intelectual é um ramo do Direito Empresarial que visa proteger aqueles Direitos sobre a Propriedade Industrial, protegidos pela Lei 9279/96, e os Direitos do Autor e outros conexos, regulado pela Lei 9610/98, enfim, engloba todos aqueles direitos sobre obras intelectuais, literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e, às patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares.

Para que serve um registro ou uma patente?

O registro, seja de marca ou desenho industrial, a patente de uma invenção ou modelo de utilidade ou qualquer outro que tenha sido concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade industrial – INPI, garante ao seu titular o Direito de exclusividade de uso e de exploração. Esse registro ou patente concedidos se constitui como um bem intangível, uma propriedade imaterial, que pode, e deve, se inserir como um ativo aos bens da empresa titular deste registro ou patente. Há alguns exemplos de grandes empresas que tem sua marca como maior bem ativo, mais valiosa até do que toda estrutura física (material), como imóveis, maquinários, equipamentos, mobiliários, etc. O registro ou a patente concedidos também legitima e autoriza ao seu titular a impedir que terceiros não autorizados façam uso da marca registrada ou explorem comercialmente o invento patenteado, garantindo, inclusive, o direito de receber indenização pela violação.

Como registro minha marca?

No Brasil o órgão responsável pela concessão de registros de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O interessado em obter o registro para determinada marca deverá submeter a este órgão seu pedido, dando início a um processo administrativo para análise de mérito deste. Atendido os requisitos legais para que seja concedido será expedido certificado de registro de marca que terá validade por 10 anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por mais 10 anos.

Recebi uma Oposição, o que fazer?

A Oposição é um meio pelo qual um terceiro interessado ingressa no processo administrativo aberto no INPI para se opor ao pedido de registro de marca. Contra a Oposição é possível interpor uma manifestação para afastar os argumentos apresentados por este terceiro. A análise final ficará a cargo do INPI que, acatando a Oposição, indeferirá o pedido de registro da marca, porém, negando-se a Oposição interposta, seguirá normalmente o trâmite para a análise de mérito, não significando, contudo, a automática concessão do registro da marca oposta.

Meu pedido foi indeferido. O que devo fazer?

Uma vez publicado o indeferimento do pedido de registro de marca abre-se o prazo legal para apresentação de Recurso contra o Indeferimento. Com isso o Órgão reanalisará o mérito do pedido.

Posso usar uma marca de outra empresa para divulgar meus produtos e serviços?

Depende. Se a empresa que possui o registro da marca, ou faz uso anterior desta, atuar no mesmo ramo de atividade que você, ou que seus produtos ou serviços tenham alguma ligação que as aproximam por afinidade, esse ato não é recomendável. Agora, se existe uma empresa que usa uma marca para determinada atividade econômica, que não se confunde com aquela que você atuará, então é possível adotar a mesma marca, com diferente logotipia, conjunto de cores e características. Via de regra o registro da marca confere a proteção somente para a atividade econômica para a qual ela foi requerida.

Tem uma pessoa usando minha marca. O que posso fazer?

O recomendável é que se proceda o envio de uma Notificação Extrajudicial à pessoa que indevidamente se utiliza de sua marca, expondo o Direito sobre a marca e advertindo o contrafator das sanções legais que ele poderá sofrer em razão de sua conduta. É também uma oportunidade para se resolver amigavelmente a questão. O mesmo procedimento serve para aquele que se utiliza indevidamente das patentes, desenho industrial, modelo de utilidade, direito autoral, dentre outros.

Recebi uma Notificação extrajudicial, o que fazer?

O primeiro passo é manter a calma, ainda que o prazo concedido para resposta ou providências seja curto. Feito isso, você deve procurar um advogado especializado na área, pois somente ele poderá te orientar sobre o que deve ser feito, apresentando as possibilidades que se apresentarão a depender do que foi requerido na Notificação Extrajudicial. Não raramente, há casos em que pessoas ou empresas, tomam atitudes precipitadas, que extrapolam eventual Direito, notificando extrajudicialmente outra pessoa ou empresa , que pode estar fazendo um uso legítimo e de boa fé. Cada situação deverá ser analisada com atenção para que seja feita a melhor escolha, que a depender do caso, poderá evitar futuras medidas judiciais, ou maiores prejuízos ao Notificado.

Posso usar personagens de desenhos para fazer propaganda da minha empresa ou em meus produtos?

Os personagens de desenhos são protegidos pelo Direito do Autor e alguns ainda recebem a proteção como marcas, quando requerido, assim a utilização destes deverá ser autorizada pelo próprio autor ou pelo escritório licenciante, via contrato de licenciamento com o devido pagamento de royalties.

Não encontrou o que buscava? Faça sua pergunta por meio do nosso formulário!